Download de filmes e séries, pode ou não pode?

Prática muito comum, é o download de filmes e séries, seja através de programas ou mesmo a visualização via plataformas de streaming. Os downloads tornaram-se bem comuns com o compartilhamento de arquivos logo no início dos anos 2000, com programas como Kazaar, Emule, Limewire e outros, os famosos P2P.

Acontece, que todo mundo sabe, que a reprodução indiscriminada de obras visuais, musicais, é passível de consequências, tanto na esfera cível, quanto na esfera criminal. A intenção hoje é mostrar como tem sido fácil, alcançar quem explora ilegalmente a propriedade intelectual de obras audiovisuais. Tanto nas plataformas streaming, quanto nas reproduções via download, as produtoras já têm condições de identificar os IP’s, seja pela via judicial ou através de mapeamentos por tecnologia interna.

O grande problema, acontece na continuidade, uma vez que a detentora das informações que personificam os IP’s são as provedoras. A dica não vale só para os casos de reprodução de filmes, séries e tudo mais, ela serve, basicamente, em todas as oportunidades em que o advogado ou a parte pretende, por algum motivo, acessar informações e só detém o número do IP.

Processualmente, a medida mais adequada é a propositura de uma produção antecipada de provas, prevista no art. 381 do NCPC. Deferida a tutela de urgência, o provedor irá fornecer todos os dados conectados aquele IP, tais como endereço, nome e, em alguns casos, até o n. do CPF.

Acessando essas informações poderá a produtora tomar as medidas individuais, como notificações extrajudiciais ou mesmo, postulando, judicialmente eventuais indenizações financeiras na esfera cível e representações na seara criminal. Com relação as condenações cíveis, os valores são muito variáveis, considerando que o sujeito pode ter utilizado as mídias para fins comerciais ou simplesmente, para uso próprio.

Assim, o ideal é procurar um advogado especializado para que ele possa realizar a análise de risco caso você seja demandado ou, se o seu negócio tiver como objeto explorar comercialmente propriedades intectuais, você pode projetar uma recuperação financeira pelos prejuízos sofridos. Espero que eu tenha contribuído, um grande abraço e até a próxima!

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