5 contas que você pode “deixar de pagar” durante a COVID-19.

5 contas que você pode “deixar de pagar” durante a COVID-19.

Sabemos que momentos como este exigem de todos nós restrições de todas as naturezas. O ideal, é que tenhamos em nosso planejamento financeiro, reservas capazes de nos auxiliar em momentos de grande tensão, como o enfraquecimento nas vendas, a sazonalidade dos nossos produtos ou, mesmo, eventos extraordinários, como é o caso de uma pandemia. Cerca de 91 milhões de brasileiros atrasaram o pagamento das contas, escolhendo as essenciais para manter o adimplemento. Esse número totaliza 58% da população nacional frente ao índice de inadimplência[1].

Por isso, resolvemos preparar 5 débitos que podem ser postergados, mas, além disso, podem ter suas datas de pagamento postergadas.

O primeiro passo é priorizar as contas que mantenham o funcionamento da casa, como, água, energia, alimentação, internet e gás são essenciais e devem ser honradas, independente do caos. Diante da falta de recursos para pagar algumas contas, algumas iniciativas têm sido tomadas para isentar ou postergar algumas contas e assim, ajudar as pessoas a ficarem em casa até que a situação volte ao normal.

Para isso, a lógica empregada para que você possa organizar e negociar todas as suas parcelas decorrem de uma razão: O serviço continua sendo prestado? Se a resposta for sim, muito provavelmente, você terá dificuldades de renegociar, mas, por óbvio, isso não lhe impede de tentar. Caso a resposta seja negativa, coloque em uma caixa todos aqueles negócios jurídicos que você realizou e, por decorrência da COVID, não houve continuidade.

Definidos quais foram os serviços afetados pela pandemia, podemos seguir. Eu vou te dar um exemplo relativo à isso: Se você tem um (1) aluguel comercial e, em razão da sua atividade comercial, você não pôde abrir, faz muito sentido que você negocie com o proprietário e/ou imobiliária, tanto com relação à descontos no aluguel, quanto no que diz respeito à prazos de carência e/ou diluição dos meses de lockdown. Apesar de termos em tramitação, no momento em que estamos escrevendo esse artigo o PL 1179/2020, que impede ou obsta à ação de despejo dos inquilinos inadimplentes, a saída definitivamente não é a melhor possível. Não deixe para depois, renegocie o quanto antes o seu contrato de locação.

Além disso, tivemos também com a resolução CGSN, o adiamento do pagamento dos impostos federais (2) e vários estados também já realizaram a sua regulamentação. Esse é o calendário dos pagamentos dos impostos:

Se você detém algum financiamento (3) de natureza habitacional, crédito pessoal ou consignado junto à Caixa Econômica Federal, você poderá ter até duas parcelas adiadas. Isso depende, obviamente, que você entre em contato com a sua agência e faça a renegociação da dívida. Preste muita atenção nas novas condições impostas pela instituição financeira, em tese, segundo a proposta apresentada pelo Governo, o adiamento ocorrerá sem juros e multa sobre o valor remanescente. Contudo, tome bastante cuidado nessa operação e não deixe, caso seja possível, de adimplir as parcelas concernentes ao financiamento habitacional, elas podem gerar impactos devastadores em razão da modalidade de garantia. Você pode consultar outras instituições financeiras que estão tomando medidas assim, aqui.

Alguns estados barganharam seus impostos devido o momento, ou seja, adotaram a medida de suspensão de impostos para adimplemento após o fim da pandemia, ou previsão dele. No estado do Mato Grosso fora concedida a suspensão da cobrança do IPVA (4) com placas finais 4, 5, 6 e 7 durante 60 dias. Com isso, o imposto que deveria ser pago em março (4 e 5) foi transferido para o mês de maio e o valor referente aos finais 6 e 7, que venceria em abril, foi prorrogado para o mês de junho.

Mas, cuidado! Recomenda-se consultar o site oficial do governo estadual antes de postergar o pagamento dos impostos.

Outra medida tomada pelo governo a fim de auxiliar em tempos de crise é o adiamento de tarifas dos Cheques Especiais (5). Esta medida foi tomada diante do cheque especial não utilizado, onde, em novembro de 2019 limitou-se em 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos. Essa suspensão valeria até o mês de junho, mas, alguns bancos já se prontificaram em adiar a cobrança. A dica para aqueles que possuem o cheque especial, é solicitar a redução para que, por uma eventualidade, não exista a cobrança exorbitante de juros em momentos tão críticos como este.

Vislumbrando prevenir os impactos, para não remediar no futuro, as decisões tomadas podem impactar severamente o seu negócio pelos próximos anos. Por isso, é fundamental definir com qualidade a estratégia a ser definida. Procure profissionais, como advogados e contadores, que possam lhe auxiliar com essa tomada de decisão, não deixe para depois! Esperamos que estejam todos com saúde e, mais que isso, que possamos superar estes momentos da melhor forma possível.

Equipe Amaral Advogados.


[1] https://spbancarios.com.br/04/2020/mais-de-91-milhoes-de-brasileiros-atrasaram-pagamento-de-contas Acesso em 26 mai. 2020.

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