Já pensou ter apoio financeiro e intelectual para impulsionar o seu negócio? Soa como um presente, mas os projetos que financiam startups têm proliferado e se tornam cada vez mais importantes para a economia do país.
O grande problema é que nem sempre é possível conseguir fundos pelos meios tradicionais, como bancos. Investimentos em startups são considerados de risco, já que não conseguimos saber ao certo a aceitação do público consumidor, isso sem contar a inexperiência comum entre os empreendedores que se aventuram no meio.
Para tanto, tomar cuidado ao formalizar o contrato entre o seu negócio e uma aceleradora, é de grande valia. Assim como a contribuição da aceleradora para o negócio, o contrato entre a aceleradora e a startup deve prever quais as consequências e efeitos em caso de sucesso ou insucesso do negócio.
Diante desta perspectiva, é de suma importância a previsão quanto à participação societária por parte da aceleradora, o percentual de participação societária a que a aceleradora terá direito, quanto a possibilidade de redução do percentual quando se tratam de metas e, até mesmo sobre o prazo em que a aceleradora terá para optar entre deter participação societária ou não (e as condições dessa conversão em participação) junto ao negócio. Os direitos da aceleradora junto ao novo negócio, caso haja a perspectiva de um futuro aporte por investidor-anjo ou fundo investidor, também deverão ser discutidos com cautela perante o instrumento contratual.
No entanto, ainda que possa haver desentendimentos entre as partes, ao prever as possíveis condições do infortúnio do negócio ou do término da parceria no momento em que o contrato está sendo celebrado, é indispensável que constem no contrato tal condição. Há a obrigação de a startup retornar para a aceleradora os recursos financeiros investidos? Quais as condições para o retorno do capital? A aceleradora reconhece a perda do capital em caso de insucesso do empreendimento?
São questionamentos que devem estar presentes no momento da confecção do contrato, para que não exista dúvidas, tão menos “dores de cabeça”, entre as partes, devendo proporcionar igualdade e, sobremodo, a colheita de bons frutos.
Dessa forma, as aceleradoras que investem em novos negócios e não demandam qualquer tipo de retorno em caso de insucesso tendem a solicitar uma maior participação social em caso de sucesso. Por sua vez, aceleradoras que não aportam recursos financeiros, ou que exigem a devolução do capital investido em caso de insucesso, tendem a solicitar participação inferior no negócio.
MAS, QUE FIQUE CLARO: NEM SEMPRE ISSO É UMA REGRA! Cada aceleradora possui um perfil ao realizar um novo aporte em um novo negócio. Algumas são mais rigorosas e conservadoras no momento de investir, outras são avançadas e progressistas.
Ainda, não podemos deixar de considerar que, por maior e mais desenvolvido que seja o produto ou até mesmo o mercado, quando tratamos do ecossistema em que a empresa adentra, uma “startup promissora” ou “negócio inovador” é aquela liderada por empreendedores ambiciosos para o crescimento do negócio.
Em razão disso, o contrato entre a aceleradora e a startup deve permitir que os empreendedores continuem “tomando as rédeas do negócio”, sem engessamentos excessivos, sem freios, sem qualquer empecilho, para que possam tomar as decisões e conduzir a startup ao crescimento acelerado.
No entanto, a aceleradora que pretende a proteger o investimento, também, deve evitar o abandono aos empreendedores ou o comportamento pródigo após o investimento de recursos, haja visto que deve aplicar mecanismos de controle sobre o negócio, especialmente no que diz respeito à destinação do aporte e às decisões relevantes quanto trata-se da sociedade.
Porquanto, as aceleradoras incluem cláusulas de não-concorrência aos empreendedores e demanda, a sua anuência para a transferência de participação societária na sociedade, ainda que a entre os próprios empreendedores.
Por fim, os empreendedores devem permanecer com o controle do negócio em suas mãos, cientes de que tem um parceiro que de peso para integrar o time. E, para evitar mudanças brutais ou até mesmo se proteger contra mudanças abruptas no destino da startup, o ideal mesmo, é que procure um profissional jurídico especializado, para que as decisões sejam tomadas com cautela.
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Larissa Campos Sousa_Núcleo Direito Digital e Startups. larissa.campos@amaraladvogados.adv.br