Tudo o que você precisa saber sobre registro de marca

Registro de Marca

 

A marca é o que identifica a empresa e o que conecta o cliente ao produto. É, também, a maneira mais prática que uma empresa tem de se comunicar com os clientes, com os parceiros, com os acionistas e com o mercado em geral.

Assim como o ser humano precisa ser registrado ao nascer, através de uma certidão de nascimento, a marca também precisa de um registro, pois somente assim, ela adquirirá uma proteção legal consistente. Em suma, o registro de marca é uma forma de proteção ao nome comercial da empresa, que será exposto como forma identificadora do negócio para o público consumidor, bem como, a imagem associada a ele. O certificado de registro de marca equivale a uma escritura, tendo em vista ser constituída por uma matricula de propriedade móvel, tendo inclusive, valor de mercado.

Dessa forma, o registro de marca poderá ser solicitado por qualquer pessoa física ou jurídica junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão federal que controla e regula as concessões de propriedade intelectual no Brasil.

Afinal, como posso realizar o registro da minha marca?

O primeiro passo para requerer o registro para a sua marca é a consulta da existência de marca(s) idêntica(s) ou muito próxima(s) para o mesmo produto ou serviço.

Para isso, é fundamental realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. Detectando a inexistência de uma marca com o mesmo nome e seguimento da sua empresa, você então submeter sua marca ao registro.

A consulta é fundamental, para a economia de tempo e dinheiro!

Ponto importante de verificação é a observância da possibilidade de que determinada marca seja registrada em diversos seguimentos, sem qualquer impedimento.

Veja só: a marca “Bandeirantes” é utilizada por uma transportadora, mas, também, é utilizada por uma fabricante de bicicletas e brinquedos infantis, e, essa utilização dupla não gera ônus as empresas, uma vez que a atividade e o nicho tem impacto significativo na abrangência da marca.

Além disso, após realizada a verificação de registro da marca, deve-se escolher em qual classe a empresa registrará sua atividade econômica. Existem, no momento da produção deste artigo, 45 classes para registro de marcas, sendo 34 delas específicas para produtos e outras 11 para serviços.

Nessa etapa, é plenamente viável requisitar o registro em mais de uma categoria devendo focar no que a sua empresa realmente faz ou pretende fazer no futuro.

Vale destacar que os custos de registros irão variar conforme a quantidade de categorias.

O próximo passo é escolher em qual das formas de registro se conduzirá, podendo ser realizado nos moldes marca sem logotipo marca mista, que é quando a marca é composta por palavras, tipo de letras, cores e símbolos ou, marca figurativa, que é composta somente por símbolos.

Em seguida, cumpridos os requisitos legais e, adquirido o número do processo de registro de marca, você deverá acompanhar a revista eletrônica de propriedade intelectual (RPI), onde você poderá verificar o andamento da demanda e, ainda, se há novas exigências quanto ao seu processo, pois o INPI poderá requerer novos documentos ou, ainda, eventuais correções no formulário, além de oposições quanto a solicitação do registro.

FIQUE ATENTO! É neste momento que as chances de fraude são grandes, o INPI informa que não possui representantes, não envia boletos via e-mail, tão menos faz contatos por telefone informando que há outras pessoas interessadas em sua marca, TODAS AS INFORMAÇÕES SERÃO PUBLICADAS NO SITE DO INSTITUTO, não estando qualquer empresa ou instituição autorizada a fazê-lo.

Os custos para efetuar o registro variam entre R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais) a R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com o regime societário da empresa e, ainda, podendo ser realizado por envio físico da documentação ou por meio eletrônico. Após o deferimento, deverá realizar o pagamento do primeiro decênio, podendo ser renovado por igual período de forma sucessiva.

Há inúmeras vantagens em registrar uma marca, mas talvez a principal delas seja a garantia de uso exclusivo da marca. Uma empresa devidamente regularizada está associada ao seu valor. Logo, fazer o registro de uma marca impecavelmente é essencial!

Uma marca sólida e devidamente registrada gera confiança entre seus consumidores e acionistas, resultando no triunfo frente ao mercado e no sucesso de vendas. Portanto, um dos grandes valores, que poderão ser associados ao nome e à marca de um determinado negócio são os chamados ativos intangíveis.

Por fim, as organizações precisam considerar a segurança jurídica, não como um centro de custo, mas como um viabilizador de negócios. Empresas que não se preocupam em registrar suas marcas têm seus produtos abertos aos riscos do mercado, deixando-os livres para cópias, além de estarem sujeitas a sofrer futuras ações judiciais.

Não deixe para registrar sua marca numa outra hora. Faça dela a identidade do seu negócio.

Larissa Campos_ larissa.campos@amaraladvogados.adv.br

Heitor Amaral_heitor@amaraladvogados.adv.br

[button link=”#http://amaraladvogados.adv.br/” color=”green” newwindow=”yes”] Amaral Advogados[/button]

[button link=”#https://www.facebook.com/amaraladvogados/”] Facebook Amaral Advogados[/button]

 

Deixe um comentário