Contrato social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Atualmente, ter o próprio negócio é o sonho de muitos empreendedores, porém, antes de abrir sua empresa, é necessário informar-se e preparar para os desafios do mercado.
Para que isso aconteça de forma sólida e estruturada, é preciso que o empreendedor esteja precavido.
O primeiro passo para se abrir uma empresa é a elaboração do Contrato Social, que tem a finalidade de registrar legalmente o funcionamento da entidade junto ao governo. Nele, devem constar todos os dados básicos do negócio, como o nome dos sócios, endereço da sede, denominação social, objeto social e outros aspectos formais da sociedade. Basicamente, o documento é uma certidão de nascimento da empresa.
A fase de formalização da empresa deverá ser apreciada com máxima atenção, tendo em vista que através dela se constituirá o Contrato Social, onde serão apresentadas todas as cláusulas de relacionamento, bem como, as cláusulas direcionadas a sociedade.
Por meio da criação e registro do contrato social, a empresa estará criada na esfera jurídica, podendo se aproveitar de todos os benefícios decorrentes dessa constituição, seja com relação aos seus sócios, ou mesmo, com relação a terceiros.
O contrato social, além de ser um documento exigido pela lei para criação de uma pessoa jurídica, é um “pacto” entre os sócios, uma vez que nele constarão todas as normas de constituição e funcionamento da sociedade. Assim, quando se regista o que foi combinado entre os sócios, todos eles poderão participar e representar, na medida de seu percentual, a sociedade. Ah, isso também vale para as pessoas jurídicas de composição societária unitária, como, por exemplo, o MEI.
Outrossim, o contrato social tem por objetivo formalizar a sociedade em conjunto com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o qual trataremos mais adiante. Com isso, o empreendedor adquirirá o direito de abrir uma conta corrente, obter empréstimos, realizar movimentações bancárias em nome da empresa, recolher verbas previdenciárias que contribuam para sua aposentadoria, além de uma série de outras vantagens.
Os detalhes apresentados parecem, no dia a dia, não ter tanto destaque como as operações cotidianas da empresa, como, por exemplo: vendas, pagamento de fornecedores, relação com o cliente, etc. Contudo, diante de algum problema entre os sócios ou qualquer discussão acerca do status da sociedade, será o contrato social o responsável por definir os caminhos a serem seguidos.
Portanto, nada de copiar modelos prontos da Junta Comercial ou exemplos encontrados na internet! É fundamental a constituição de um bom contrato social para sua empresa!
Importante também destacar que, além do contrato social, existe a figura do Acordo de Sócios, que é, basicamente, um instrumento particular capaz de acrescentar negociações e acordos entre os sócios que não puderam ser lançados no contrato social por limitações jurídicas. Neste instrumento, poderá haver um detalhamento do relacionamento entre os sócios e a empresa, as questões de governança e eventuais medidas a serem tomadas em caso de dissolução do negócio ou mudança de rumos para o modelo do empreendimento. Por exemplo: Se formos comparar a empresa com um casamento, o contrato social será a certidão e o acordo de sócios será acordo pré-nupcial! Ambos se complementam, tendo cada um deles, uma função específica!
Além disso, outro passo importante a ser tomado, no momento da constituição da empresa, é a realização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Trata-se de um documento de identificação que permite que a empresa exista legalmente para o governo brasileiro. Sem ele, a entidade é impedida de emitir notas fiscais, fazer o pagamento de impostos e enviar as declarações devidas, abrir uma conta corrente jurídica, solicitar empréstimos em instituições financeiras, preencher contratos e contratar funcionários. Assim, sem CNPJ, sem credibilidade!
No CNPJ devem constar o número de inscrição, data de abertura, endereço, contato, nome empresarial, descrição das atividades econômicas, natureza jurídica, composição societária, indicação de matriz ou filial e nome da pessoa responsável. Ainda, é vinculado ao documento todas as informações relacionadas ao negócio, como as compras, vendas, transações e impostos. Uma dica? Dá pra fazer o CNPJ sozinho, mas, ideal mesmo, é buscar um profissional de contabilidade para lhe auxiliar.
O CNPJ é um facilitador para obter financiamentos empresariais e participar de programas de incentivo ao desenvolvimento econômico. Outra vantagem é que, com o cadastro, sua empresa poderá concorrer a licitações.
Para “tirar” o CNPJ é fundamental conhecer qual é o formato ideal para a sua empresa. Por exemplo, sendo a sua previsão de faturamento anual do seu negócio menor que R$ 60 mil, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, você será enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e fará um procedimento mais simples para se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Minha empresa poderá iniciar suas atividades sem CNPJ?
Não, uma empresa não poderá iniciar suas atividades sem estar legalmente constituída, caso inicie, será de maneira informal. O negócio será, apenas e literalmente, uma sociedade de fato e, dentre outros crimes, você poderá incorrer, por exemplo, no de sonegação fiscal. Como não há CNPJ, não há, também, emissão de nota fiscal para qualquer operação.
Além da situação cadastral da empresa, consultar o CNPJ permite saber também informações diversas sobre a situação da entidade. Por exemplo, é possível observar a existência de dívidas, pendências e se há ações judiciais contra a empresa. Em função disso, percebe-se a importância de possuir e consultar o CNPJ, uma vez que ele permite o acesso a informações importantes, podendo ser um instrumento de análise para estabelecer algum tipo de negócio confiável com outra empresa e até mesmo podendo prevenir fraudes, como as empresas fantasmas.
A não efetivação desses instrumentos, contrato social e registro no CNPJ, implicará na irregularidade da empresa, dificultando ainda mais o seu caminho competitivo.
Assim, podemos perceber que o Contrato Social está diretamente ligado ao CNPJ, uma vez que também é um meio que permite legalizar o negócio e por isso é utilizado comumente em cadastros junto aos clientes ou fornecedores, abertura de conta em bancos, participação de licitações e outros serviços que estejam ligados juridicamente. Nesse sentido, um Contrato Social bem escrito e detalhado é imprescindível para todos os donos de negócios, uma vez que esse documento define o tratamento do patrimônio, descreve as obrigações e direitos dos sócios e como eles irão participar nas decisões da empresa.
Fundamental mesmo é que seu negócio esteja preparado para crescer, com a constituição do contrato social, bem como o registro no CNPJ. O processo pode ser feito sem a ajuda e o auxílio de um contador e um advogado, no entanto, é indicada a busca de profissionais que possam adequar seu modelo de negócio à melhor modalidade societária. Um investimento extremamente importante para o início sólido do seu empreendimento.
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