Registro de Patente: procedimento e implicações

Registro de patentes é a intitulação que se dá a um título temporário outorgado pelo Estado sob uma invenção ou modelo de utilidade, concedido com o objetivo de preservar sua criação.

O registro de patente está aliado ao direito de exclusividade, garantido pela patente concedida, que basicamente direciona-se a prevenção de que terceiros possam fabricar, usar, vender, oferecer ou importar a invenção.

Assim como o registro de marca, esta intitulação é concedida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), órgão federal que controla e regula as concessões de propriedade intelectual em todo o território nacional.

A grande questão, afinal, é: Como posso realizar o registro da minha patente?

O primeiro passo para requerer o registro para a sua patente é a consulta da existência de pedidos de registro de patente idêntico(s) ou muito próximo(s) daquela atividade inventiva a ser submetida.

Para isso, é fundamental realizar uma pesquisa no banco de dados do INPI, disponível no site do instituto. Detectando a inexistência de um pedido de patente com o mesmo projeto, você então submeter sua patente ao registro.

Tomado os devidos cuidados, antes de requerer o registro, deverá ser analisado se o produto abrangerá os requisitos da novidadeatividade inventiva e aplicação industrial, conforme disposto na Lei de Propriedade Intelectual, tendo em vista que na ausência de qualquer um deles, o produto estará impedido de ser patenteado. Caso a invenção esteja impecavelmente dentro destes requisitos, poderemos seguir adiante.

O próximo passo, será a análise quanto ao tipo de registro que será submetido ao órgão, considerando que esta é a fase mais importante para patentear o produto, pois, a partir dela será diagnosticado se o produto compete a um modelo de invenção ou modelo de utilidade.

O modelo de invenção remete-se a originalidade do produto inventado apresentando requisitos referentes à novidade, é o mesmo sentido de “inventar a roda”.

Já o modelo de utilidade trata-se de objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, ou seja, trata-se de uma readequação ou aperfeiçoamento realizado em um objeto com o intuito de melhorar ou facilitar seu uso.

Para melhor compreensão, uma melhoria nos parafusos de determinada roda dos carros, tornando-os mais seguros, ou até mesmo mais duradouros, confeccionados por meio de um material mais resistente, seria um exemplo de modelo de utilidade, pois apesar de ser uma inovação é um desdobramento de um conhecimento já existente no “Estado da Técnica”, ou estado original.

A patente de invenção tem a vigência de 20 anos, contados do depósito do pedido, assegurado o mínimo de 10 anos a contar da concessão da patente.

O período mínimo concedido para patente, é justamente para propiciar a proteção mesmo que esta demore para ser oficializada. Por exemplo: João requereu seu pedido de patente há 13 anos e, seu processo ainda está em análise. Após 15 anos no banco de dados do INPI a patente fora concedida. Neste interim, a lei garante mais 10 anos de proteção a partir da concessão.

Quanto a patente de modelo de utilidade tem a vigência de 15 anos a contar do depósito do pedido, sendo assegurado o mínimo de 7 anos a contar da concessão da patente.

MAS TODO CUIDADO É POUCO! As invenções são patenteáveis, as descobertas, concepções puramente abstratas e pesquisas, NÃO!

Outro passo para o requerimento do registro de patente, é a apresentação de documentos e formulários exigidos pelo INPI. A documentação técnica inclui relatório com descrição do objeto da patente, listagem de desenhos e sequenciais que possibilitem o entendimento da solicitação, quadro reivindicatório e, nos casos em que seja solicitado, o resumo. Aliás, o requerente deve ter o comprovante de pagamento da GRU e os demais formulários devidamente preenchidos.

Neste sentido, o projeto deverá evidenciar suficiência descritiva do projeto, conforme apontado em lei. EVITE OMITIR INFORMAÇÕES SOBRE A INVENÇÃO! O INPI não reproduz invenções e, tão menos testam a criação. O ideal seria a apresentação de informações de forma detalhada para análise e identificação quanto à possibilidade de produção e industrialização do produto.

PUBLICAÇÃO EM ARTIGOS E PATENTE CAMINHAM EM SENTIDOS OPOSTOS! Isso se dá, pois, o inventor por um descuido, eventualmente publicou o artigo sobre o invento antes de efetuar o depósito junto ao INPI para requerer o pedido de patente. Contudo, o registro ainda poderá ser solicitado até 12 (doze) meses após a data da publicação do artigo. Este período é denominado de período da graça.

Após a realização do depósito, poderei realizar modificações quanto ao meu pedido de patente?

Poderá, desde que as modificações sejam referentes a erros datilográficos e correções de irregularidades formais (o INPI disponibiliza estas considerações por meio do despacho 2.5). Além disso, as modificações de conteúdo poderão ser realizadas, desde que seja para explicar melhor a invenção submetida.

Para mais, os custos para efetuar o registro variam entre R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) a R$260,00 (duzentos e sessenta reais), podendo variar no decorrer do procedimento, de acordo com as exigências do órgão.

Após o deferimento, deverá realizar o pagamento da anuidade a partir do segundo aniversário do pedido.  Aí começa o prazo (3 meses) para pagamento da anuidade (que é chamada de terceira anuidade, pois é devida no início do terceiro ano). Perdendo este prazo, são concedidos mais 6 meses, mas o valor a ser pago também é maior. Deixar de fazê-lo vai acarretar o arquivamento do pedido ou patente.

A aprovação quanto ao depósito de sua patente, ou qualquer outra consideração feita pelo INPI quanto a sua invenção, será publicada na Revista da Propriedade Intelectual, disponibilizada pelo próprio órgão todas as terças-feiras.

Há inúmeras vantagens em se registrar a patente, contudo, a principal delas seja a garantia de uso exclusivo do produto e a minimização de cópias. Além disso, o registro de patente proporciona exclusividade quanto a exploração do produto, valorização quanto ao esforço despendido, proteção legal quanto a exploração de terceiros e, ainda contribuição social. Logo, fazer o registro do produto é fundamental!

Por fim, as patentes também são essenciais para que existam garantias de que todo esse esforço, seja ele de que natureza for, tenha sua recompensa devida, pois elas fazem com que sejam colocadas em prática as ações que garantirão a manutenção dos direitos dos inventores, os verdadeiros fomentadores da indústria criativa.

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