Termo de Uso é um contrato eletrônico que visa delimitar as responsabilidades, bem como direcionar a forma de utilização do seu produto e, ainda, esclarecer possíveis dúvidas sobre o seu devido funcionamento, podendo ser confeccionado para aplicativos, softwares, sites, dentre outros.
A ausência desse instrumento poderá originar conflitos na relação aplicativo –ferindo os direitos de usuários e terceiros ou, até mesmo, dificultar a defesa do negócio em eventuais processos judiciais ou administrativos.
As informações contidas nos Termos de Uso devem trazer esclarecimentos quanto ao objetivo do aplicativo e suas funções, apresentar explicações compreensíveis sobre nomenclaturas adotadas para itens essenciais, delimitar responsabilidades entre as partes, modos de utilização, inclusive eventuais vedações, direitos de autoria e demais direitos que protejam o aplicativo e sua finalidade.
É fundamental que o termo de uso consiga demonstrar como eventuais conflitos serão solucionados, definindo as responsabilidades, tanto do aplicativo, quanto do usuário (direitos e deveres).
De mãos dadas ao aplicativo, verifica-se também a figura da Política de Privacidade, que deverá tratar, principalmente, de como serão utilizadas as informações inseridas por usuários (dados de cadastro, itens postados, mensagens armazenadas, etc.). Por exemplo: As imagens poderão ser compartilhadas com sites/empresas parceiras ou utilizadas para pesquisas para melhorar o desempenho do aplicativo?
O principal ponto, em ambos os mecanismos, é a transparência! Indispensável deixar claro ao usuário quais serão as formas, tanto de captação, quanto de divulgação e eventuais compartilhamentos de informações, se por meio de cookies ou através de outros mecanismos.
Apesar de possuir objetivos distintos e, características muito próximas, o termo de uso e a política de privacidade podem caminhar separados, ou, também, em conjunto num mesmo documento, tornado assim, o produto mais seguro tanto para o usuário, quanto para a empresa.
Estes instrumentos são tidos por nossa legislação como Contrato de Adesão, uma vez que possuem as características apontadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesses contratos os usuários, que ocupam a figura consumerista, não têm o poder de influência nos termos do contrato. Assim, eventuais cláusulas abusivas poderão ser consideradas nulas em eventuais litígios.
Ao criar esse tipo de contrato, a empresa deve, necessariamente, observar sua incidência dúplice, no sentido de proteção dos direitos consumeristas, bem como a preservação e redução do risco de operação.
Além disso, deverá ser observada também, no momento da confecção, a regulamentação imposta pelo Marco Civil da Internet (Lei nª 12.965/2014), que estabeleceu, com sua vigência, normas de uso da internet no Brasil.
Com a finalidade de proteger os dados pessoais dos usuários de internet, o artigo 7°, IX, da referida Lei estabeleceu que o usuário tenha direito ao “consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”. Isto é, necessária a concessão da escolha sobre o consumidor concordar, ou não, com o termo de uso e/ou políticas de privacidade apresentados no dispositivo.
Quanto mais transparente for a relação entre os usuários e a empresa fornecedora do produto, melhores serão os resultados desses empreendimentos, especialmente devido ao fato de que muito da vida pessoal dos usuários é exposta, transacionada e armazenada em plataformas virtuais.
Desta maneira, importam também, além de um bom contrato, medidas necessárias e razoáveis para que ela seja colocada em prática, como a segurança dos protocolos, confidencialidade nos contratos de trabalho e proteção dos dados coletados.
Logo, o termo de uso e as políticas de privacidade deverão se encaixar nos padrões do negócio, atendendo os requisitos necessários para proteger não somente o usuário, mas, também, a própria empresa.
Por isso, é de grande importância que a busca de um advogado especializado na área e que produza contratos compatíveis com o modelo de negócio do cliente.
O que fazer quando houver necessidade de modificação no Termo de Uso e Política de Privacidade o que fazer?
Sempre que existirem quaisquer alterações nos Termos de Uso e/ou na Política de Privacidade é importante que a empresa divulgue essas alterações com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias da entrada em vigor, permitindo ao usuário o cancelamento da conta de acesso de forma fácil, caso discordem das alterações.
Outra dica é sempre permitir o acesso às redações anteriores do documento, tendo em vista que situações que ocorrerem durante a vigência da redação anterior, serão submetidas ao texto aplicável à época do fato.
Portanto, muita atenção aos Termos de Uso e Política de Privacidade e Segurança nos sites e/ou aplicativos! Esses documentos podem trazer a paz ou complicações para o seu negócio.
Dúvidas? Fale Conosco!
Heitor Amaral_ heitor@amaraladvogados.adv.br
Larissa Campos_ larissa.campos@amaraladvogados.adv.br