PLC 53/2018, o que muda?

Diante da ausência de legislação específica, nesta terça-feira (10), por unanimidade, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 53/2018 que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

O texto prevê que o cidadão terá maior controle sobre o fornecimento de seus dados pessoais, tendo em vista a exigência do consentimento para fornecimento de tais informações, tanto pelo poder público, quanto pela iniciativa privada e, ainda obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

Ainda, tornou-se previsto a criação de autarquia reguladora que supervisionará o cumprimento da Lei, sob pena de 2% do faturamento da empresa ou congelamento, limitado a R$50 milhões.

 

Como estas novas regras afetarão o meu negócio?

 

Bom, a questão não é tão simples quanto parece! As empresas voltadas para tecnologia, seja elas e-commerce ou aplicativos, deverão se readequar, especialmente no que diz respeito à coleta de dados pessoais de seus clientes.

A adaptação exigirá atualização das políticas e normas de gestão de forma rápida, considerando que após a sanção do atual presidenciável, as empresas terão o prazo de 18 meses para se ajustarem. Após isso, serão submetidas a penalidades, por eventuais descumprimentos. Em um mercado competitivo, a existência de multas pode impactar significativamente o fluxo e levar seu empreendimento à ruína.

O que nos resta é orientar de forma precisa os possíveis impactos, bem como, aplicá-la a fim de evitar qualquer dano futuro.

A partir deste momento, nos resta aguardar 15 dias úteis para que PLC 53/2018 passe pelo crivo de aprovação do Presidente, podendo exercer seu poder de veto parcial perante qualquer ponto que motive maior impacto ou dispenda custos exorbitantes, como a criação do Órgão de Controle e Fiscalização.

 

 

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