Nunca se falou tanto em empreendedorismo. Mesmo em tempos de crise, nota-se que os meios de comunicação têm se dedicado a atender aqueles que se aventuram em empreender, apresentando dicas, informações, e assuntos de grande relevância para este ecossistema, muito provavelmente em decorrência de uma mudança na cultura nacional.
Tomados pela euforia, diversos empreendedores tratam de colocar suas ideias em prática, apresentando ao mercado soluções inovadoras e de grande potencial de modificação comercial.
Em meio a concorrência esmagadora, na intenção de despontar, os empreendedores, muitas vezes, se deparam com a insuficiência de recursos para financiar ou mesmo desenvolver o seu negócio. Com uma curva de risco exponencial, no que se relaciona ao desenvolvimento empresarial, sobretudo em decorrência das altas taxas de juros aplicadas, a inibição do empreendedor, que tem como intenção buscar financiamento em instituições financeiras, é severa.
Com recursos limitados, o empreendedor não enxerga outra saída, senão a busca de financiamento por terceiros para alavancar seu negócio.
E então, SURPRESA! O modelo de financiamento externo, em regra, parte da ideia de buscar investidores que acreditem em seu negócio.
Os investidores, que também recebem a nomenclatura de players – na maioria das vezes empresários ou empresas, que, em regra, detém conhecimento de mercado e capital, e ainda, em alguns casos, já percorreram o processo de alcance do sucesso financeiro e empresarial em outras iniciativas – integram o processo de crescimento ou desenvolvimento propiciando, em termos técnicos e estruturais a evolução da sua empresa.
Incontáveis são as formas de financiamento. Contudo, a forma de financiamento mais usual, nos dias atuais, é o chamado empréstimo conversível, muito em razão da dificuldade de se chegar num valuation justo na fase pré-operacional ou inicial da empresa. Isso significa que, o empreendedor utilizará do aporte aplicado pelo investidor a favor da empresa, diretamente direcionado ao custo operacional e os projetos a serem desenvolvidos. Trocando em miúdos, o aporte financeiro captado é entra no caixa da empresa para que possa ser utilizado no desenvolvimento dos projetos.
Além disso, uma preocupação jurídica é fundamental e deve ser pauta: Como instrumentalizar a relação de investimento respeitando os limites legais?
Apesar de parecer um esquema relativamente simples, existem muitos pontos de atenção e detalhes que precisam ser analisados com atenção e cautela.
É fundamental a criação de um bom contrato de investimento. ADVERTE-SE: Não use modelos pré-fabricados!.
O contrato serve pra todos envolvidos, evitando imprevisibilidade das obrigações e funções de cada um dentro do negócio. Prevendo, com precisão, os resultados possíveis de eventuais litígios.
Quando considerada a possibilidade de inserção do investidor ao grupo societário da empresa, a instrumentalização jurídica poderá ocorrer mediante contrato de mútuo, com a possibilidade de reversão do valor em quotas na sociedade. Assim, trata-se de forma conversível, ficando a critério dos participantes do contrato o tempo efetivo para a transferência das quotas ao investidor e as condicionantes para que isso ocorra.
Importante, demais, esclarecer que mesmo que os investidores não venham a adquirir participação societária propriamente dita, há possibilidade de exigência de alguns direitos semelhantes aos dos sócios, como forma de resguardar seus investimentos, que, novamente, precisam ser lançados no contrato.
Por fim, será sempre válido estabelecer uma relação de transparência entre investidor e empreendedor, de modo a não deixar nada nas entrelinhas, sendo mais do que provável que nestas hipóteses os contratos tenderão a ser respeitados e cumpridos.
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Heitor Amaral Ribeiro_heitor@amaraladvogados.adv.br
Larissa Campos_ larissa.campos@amaraladvogados.adv.br
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