O contrato, ou cláusula, de vesting é, basicamente, uma maneira dos sócios ajustarem sua participação societária, determinando condicionantes como tempo, ou até mesmo, metas.
É muito comum que as start ups comecem com múltiplos sócios, sobretudo na fase de ideação. No entanto, o curso do processo é algo incerto e, por vezes, alguns sócios deixam o projeto pelo caminho.
Ideal seria, que, em uma pessoa jurídica constituída, as cessões e saídas da empresa fossem formalizadas, criando assim ideais condições de participação e liquidação de valores. Na prática, não é bem isso que acontece…
Para ilustrar, trouxemos um caso nosso! Em meio a criação de uma startup, dois sócios deram o máximo para que o negócio decolasse, entretanto, ainda na fase de validação, um deles decidiu se retirar, por questões de ordem pessoal. Após algum tempo, o negócio tornou-se um sucesso e, o (ex) sócio, que se retirou anteriormente, renasceu das cinzas, exatamente como a fênix fez “anos mais cedo”, desejando sua participação. É aí que surge a importância do contrato de vesting!
Esse contrato, que pode ser também constituído em forma de cláusula, serve de proteção ao empreendimento e mais que isso, aos próprios sócios, garantindo recompensas justas e, impedindo qualquer manobra abusiva.
O usual, e indicado, é que se defina um prazo, para que o sócio tenha retorno sobre as quotas da startup ou sobre o percentual de capital acordado.
Neste período, para que se evite abandonos, também é usual a utilização de um recurso chamado de Cliff, que consiste, basicamente, em um modo do sócio comprovar seu interesse em um projeto, constituindo um “estágio probatório” no modelo de negócio.
A LÓGICA É SIMPLES! Quanto maior o tempo e esforço aplicados pelos sócios e funcionários, maior será a brevidade do retorno financeiro para todos.