Acordo de sócios e Memorando de entendimentos são a mesma coisa? Os contratos que não podem, definitivamente, faltar em seu negócio!
As dúvidas são incontáveis quando o assunto é estabelecer contratos que possam dar segurança aos empreendedores, sobremodo naqueles assuntos relativos à organização da própria sociedade. Contudo, separamos este assunto para que você possa entender a diferença e, mais que isso, compreender qual o objetivo de cada um desses contratos.
Para além de negócio jurídico qualquer, a sociedade impõe aos indivíduos uma vinculação jurídica e, na maioria das vezes, uma convivência em tempo integral, compartilhando angústias, sonhos e, porque não, prazeres.
A nossa base jurídica empresarial, seja por inspiração ou hábito, criou uma série de mecanismos capazes de regulamentar as relações societárias, alguns de natureza forma, em decorrência da exigência legal, tal como é o contrato social, documento constitutivo da pessoa jurídica. se quiser saber mais sobre contrato social e CNPJ clique aqui, e outros através de documentos particulares, como, por exemplo, o memorando de intenções, acordo de sócios ou quotistas, LOI (Letter of intent), MOU (Memorandum of understanding) para as sociedades que demandem contrato social, e, naquelas acionárias, o acordo de acionistas.
Com tanta coisa, importante mesmo é saber qual deles é adequado para seu negócio e mais, quando você deve buscar ajuda para confeccioná-los.
De forma geral, o MOU, LOI ou o memorando de intenções, tem, basicamente, o mesmo objetivo, qual seja a declaração das partes sob as perspectivas amplas do negócio. Nessa oportunidade os interessados realizam um documento preparatório, com eventuais propostas de investimento, diretrizes de trabalho e adequação da estrutura da pretensa empresa. Importante, uma vez que com as condições apresentadas pelos sócios, verifica-se o sentido, ou não, da relação caminhar adiante. Esses documentos são extremamente utilizados por investidores ou fundos de investimento, principalmente para realizar uma “equiparação de culturas” empresariais.
Percebam que o memorando pode abordar, tanto questões relacionadas a relação societária, quanto assuntos mais amplos direcionados a estratégias comerciais, perfis de administração e recursos humanos.
Deste modo, caso o negócio avance será este “pré-contrato” ou o memorando de entendimento que norteará a produção de outros contratos particulares, para cada uma das áreas específicas.
Dentre todas essas negociações, surge o acordo de sócios. Este documento, em especial para as sociedades limitadas, não tem previsão específica na legislação. Todavia, há hoje uma aplicação subsidiária da regra da Lei das Sociedades Anônimas, que tem uma aplicação precisa com relação ao acordo de acionistas.
Afinal, preciso mesmo do acordo de sócios? Imaginem que o acordo de sócios será o documento que fixará as diretrizes e regras para aquela sociedade. A relação pessoal na sociedade já é uma tarefa árdua, considerando que, em que pese estarem os empreendedores alinhados com relação ao objetivo, os momentos de tensão, sejam elas positivas ou negativas, podem desestruturar o negócio caso não existam regras bem definidas.
Para as sociedades de pequeno porte, é fundamental que o acordo de sócios contenha questões relativas à governança, a operações de transferência de ações, tais como: saída de sócios, inclusão, direito de preferência na aquisição, tag, drag e lock up. Além disso, podem ser incluídas também regras para a resolução de problemas, como o direcionamento do conflito para uma mediação ou arbitragem.
Essas informações são de grande importância para a estabilidade organizacional do seu negócio, não podendo, em hipótese alguma, serem negligenciadas!
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Heitor Amaral Ribeiro_ heitor@amaraladvogados.adv.br
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